O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, o julgamento sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A sessão presencial começa às 14h.
Os ministros vão analisar quatro ações que questionam a reforma. Entre elas, três são ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.
Um dos pontos centrais do julgamento é a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade. Também estão em discussão a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções a agentes públicos.
O STF vai definir se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros temas são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para responsabilizar gestores e terceiros.
Uma das ações começou a ser analisada no ano passado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o caso. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo, que é a intenção de cometer o ato, para enquadramento por improbidade. Ele também validou a nova lista de condutas puníveis.
Mendonça foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento volta com o voto-vista de Moraes.
Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. Entre eles, regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações invalidar.
Entre os pontos em discussão estão a exigência de dolo para improbidade e o fim da improbidade culposa, a redução das condutas enquadráveis, o abrandamento das punições, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo e regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992. Ela prevê punições para agentes públicos que cometam irregularidades contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização no STF.
