INSS libera consignado sem biometria: veja regras e quem tem direito
Nova norma cria alternativa de validação por dados bancários para quem não tem cadastro biométrico e quer contratar empréstimo consignado

Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem contratar empréstimo consignado por uma nova via: a validação de dados bancários. A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 17 de agosto de 2026, e já vale para quem tenta fechar o contrato pelo aplicativo Meu INSS.
A mudança resolve um problema criado em maio de 2026, quando o INSS passou a exigir biometria facial para liberar qualquer operação de consignado. Quem não tinha esse cadastro nas bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação ou da Justiça Eleitoral, ficava impedido de contratar o empréstimo mesmo tendo margem disponível no benefício.
Quem pode usar a validação por dados bancários
A regra vale para qualquer beneficiário do INSS sem biometria facial registrada. Ao entrar no Meu INSS para autorizar o consignado, o sistema primeiro tenta localizar o cadastro biométrico do segurado nas bases do governo. Se não encontrar, libera automaticamente a alternativa: login pelo Gov.br combinado com a confirmação de dados da conta bancária do titular.
A biometria facial não deixou de existir. Para quem já tem esse cadastro, ela continua sendo o método de identificação padrão. A novidade é apenas para quem estava sem alternativa nenhuma antes da instrução normativa entrar em vigor.
O que é preciso para contratar o empréstimo
Ter a nova forma de validação disponível não significa que a contratação é automática. O benefício precisa estar desbloqueado para operações de consignado. Todo benefício recém-concedido fica bloqueado por padrão nos primeiros 90 dias, e o mesmo prazo se aplica quando há mudança de localidade do pagamento. O desbloqueio pode ser solicitado pelo próprio segurado no Meu INSS.
Com o benefício liberado, os bancos conseguem consultar a margem consignável, que pela Medida Provisória nº 1.355/2026 chega a até 40% do valor recebido. A contratação só se efetiva depois que o beneficiário autoriza expressamente a operação pelo aplicativo, seja por biometria, seja pela nova validação bancária. Uma regra explícita da instrução veda que essa autorização seja feita por telefone ou comprovada apenas por gravação de voz.
O prazo do contrato pode chegar a 108 parcelas mensais. A instituição financeira também passa a ter obrigações de prazo: precisa enviar ao INSS o contrato, o documento de identificação do beneficiário, o CPF e a autorização de desconto em até sete dias úteis após fechar o negócio. Se isso não acontecer, o INSS pode suspender os descontos e reter o repasse ao banco até a documentação ser regularizada.
Como funciona a portabilidade entre bancos
Quem já tem consignado e quer transferir a dívida para outra instituição também precisa seguir o novo rito. O segurado solicita a portabilidade ao banco de destino e autoriza a operação pelo Meu INSS, usando biometria ou, na ausência dela, a validação de dados bancários. É obrigatório assinar um termo específico de autorização de portabilidade dentro do aplicativo.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se o prazo não for cumprido, a portabilidade é automaticamente cancelada, e o contrato permanece com o banco original.
Nem todo mundo vê a mudança como avanço
Reportagem do site Claudio Dantas ouviu o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, que classificou a flexibilização como um retrocesso em termos de segurança. Segundo ele, a biometria havia sido reforçada justamente para reduzir fraudes, e permitir que a senha do Gov.br substitua esse controle enfraquece a proteção construída nos últimos anos.
Saraiva também chamou atenção para uma diferença de tratamento dentro do próprio INSS: quem pede um benefício novo tem 30 dias para regularizar a biometria, sob pena de o pedido ser indeferido, mas quem quer contratar um empréstimo pode fazer isso sem esse mesmo nível de exigência. Por outro lado, o advogado reconheceu que a exigência de um termo específico para portabilidade e o prazo de sete dias para o banco comprovar o depósito são avanços que dão mais segurança ao segurado.
O INSS não informou quantos beneficiários estão sem biometria cadastrada e, portanto, dependem da nova regra para conseguir contratar consignado.
O que fazer antes de contratar
Especialistas ouvidos pelas reportagens recomendam que o beneficiário confira com atenção a taxa de juros, o valor total a pagar, o número de parcelas e o peso do desconto sobre a renda mensal antes de assinar qualquer contrato. A orientação também vale para quem pensa em fazer portabilidade: comparar as condições da instituição atual com as da nova antes de autorizar a transferência.
A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou o site Meu INSS. Ligações, mensagens ou abordagens que prometam liberar dinheiro mediante pagamento antecipado são sinal de possível golpe e não fazem parte de nenhum procedimento oficial do instituto.
O que muda na prática para quem depende do consignado
Para o beneficiário sem biometria cadastrada, a mudança destrava um caminho que estava fechado desde maio de 2026: agora é possível contratar consignado usando login do Gov.br e dados bancários, sem precisar primeiro resolver a pendência biométrica. Quem já tem biometria registrada não percebe diferença no processo.
Ainda não há prazo divulgado pelo INSS para que todos os bancos conveniados adaptem seus sistemas às novas exigências de envio de documentação e de prazos de sete e vinte dias. Enquanto isso, cabe ao beneficiário verificar diretamente no Meu INSS se o benefício está desbloqueado e qual é a margem disponível antes de aceitar qualquer proposta de crédito.


