Direitos
INSS libera consignado sem biometria em caso específico
Nova instrução normativa cria alternativa para quem não tem biometria facial cadastrada, mas mantém regras de proteção contra fraudes

Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem autorizar a contratação de empréstimos consignados por outro caminho, sem passar pelo reconhecimento facial. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 19 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União, e vale a partir dessa data.
A norma altera as regras de operações de crédito consignado ligadas aos benefícios do INSS, previstas anteriormente na Instrução Normativa nº 138, de 2022. Segundo o Dourados News e o Portal de Prefeitura, a exigência de biometria continua valendo como regra geral: a novidade é apenas uma porta alternativa para quem não tem esse registro disponível no sistema do governo.
Quem é afetado pela mudança
A alteração atinge diretamente beneficiários que, por algum motivo, não possuem biometria facial cadastrada nas bases oficiais usadas para validar a contratação do consignado. Essa exigência havia sido incluída no processo há cerca de três meses, conforme aponta o Dourados News, e passou a travar operações justamente de quem não tinha esse dado disponível.
Quem já tem a biometria cadastrada não é impactado pela nova regra e continua seguindo o procedimento normal de validação facial para contratar ou renovar o empréstimo.
O que fazer na prática
Para quem se encaixa na exceção, a autorização passa a ser feita dentro do próprio aplicativo ou site Meu INSS. O beneficiário precisa:
- Acessar o Meu INSS com login da conta gov.br;
- Informar os dados da conta bancária para validar a operação;
- Confirmar a autorização diretamente na plataforma, sem uso de telefone ou gravação de voz.


