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Como receber o salário-maternidade e quem tem direito ao benefício

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Roupas de bebê dobradas sobre superfície clara ao lado de uma pasta de documentos

O salário-maternidade alcança bem mais gente do que se imagina, e é justamente por desconhecimento que muita mulher deixa de pedir. Ele não é exclusivo de quem tem carteira assinada, e também não se restringe ao parto.

Este texto explica quem tem direito, por onde se pede e o que costuma travar o pedido. É informativo e não substitui a orientação oficial, disponível no Meu INSS e no telefone 135.

Quem pode receber

  • Empregada com carteira assinada, que em regra recebe pela própria empresa, que depois compensa o valor.
  • Empregada doméstica, que recebe diretamente do INSS.
  • Contribuinte individual e facultativa, observada a carência exigida.
  • Segurada especial, como a trabalhadora rural em regime de economia familiar.
  • Desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurada no período.
  • Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, hipótese frequentemente esquecida.

As duas últimas situações são as que mais passam despercebidas. A manutenção da qualidade de segurada após parar de contribuir tem prazo próprio, e é por isso que vale consultar antes de descartar o direito.

Situações que geram o benefício

Além do nascimento, a legislação prevê o benefício em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, e também nas situações de aborto não criminoso e de natimorto, conforme as regras aplicáveis. Nesses casos os prazos e a duração seguem regramento específico.

Vale registrar isso com clareza porque muitas mulheres em situação de perda gestacional não sabem que existe cobertura previdenciária, e por isso não procuram o benefício em um momento já difícil.

Onde e quando pedir

  1. Reúna os documentos: identificação, e a certidão de nascimento, o termo de guarda ou a documentação médica conforme o caso.
  2. Verifique quem paga no seu caso: a empresa, para a empregada com carteira assinada, ou o INSS, nas demais situações.
  3. Faça o requerimento pelo Meu INSS, com login Gov.br, ou pelo 135.
  4. Acompanhe o pedido pelo próprio aplicativo e responda a exigências, se houver.
  5. Guarde o número do protocolo.

Existe prazo para requerer, e ele varia conforme a situação. Deixar para depois é o motivo mais comum de perda do direito, então o passo prático é: consulte o prazo aplicável ao seu caso logo no início.

O que costuma travar o pedido

  • Carência não cumprida nas categorias em que ela é exigida.
  • Perda da qualidade de segurada por interrupção prolongada das contribuições.
  • Documentação incompleta, especialmente na comprovação da atividade rural.
  • Dados divergentes entre o cadastro e os documentos apresentados.

Havendo negativa, cabe recurso na via administrativa e, depois, a via judicial. Quem não pode contratar advogado encontra atendimento na Defensoria Pública, conforme critérios de renda de cada estado.

Se houver afastamento por saúde na gestação

Salário-maternidade e benefício por incapacidade são coisas diferentes. Complicações na gestação que impeçam o trabalho antes do período do salário-maternidade seguem a via do benefício por incapacidade, com perícia, assunto de como funciona a perícia durante a gravidez.

Quem já está em benefício por incapacidade precisa acompanhar prazos, conforme a data de cessação informada no aplicativo, e famílias de baixa renda devem verificar também as regras do benefício assistencial.

Cuidado com intermediários

O pedido é gratuito e pode ser feito pela própria segurada. Não há taxa para requerer, e nenhum canal oficial pede senha do Gov.br ou envia link por mensagem. Cobrança para liberar benefício é golpe, no padrão descrito em o material sobre como identificar o contato oficial.

Se optar por ajuda profissional, contrate com contrato escrito e desconfie de promessa de resultado, como orienta também o material sobre avaliações e análises do INSS.

Quem trabalha por conta própria

Autônomas, MEIs e contribuintes facultativas costumam ser as que mais deixam de pedir, por acreditarem que o benefício é só de quem tem carteira assinada. Para essas categorias há dois pontos decisivos:

  1. A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições exigido antes do fato gerador.
  2. A regularidade das contribuições, porque atraso e recolhimento em código errado criam problema na análise.

Vale conferir o extrato de contribuições no Meu INSS com antecedência, ainda durante a gestação, e corrigir divergências antes do requerimento. Descobrir um recolhimento em código indevido no momento do pedido atrasa o benefício justamente quando ele é mais necessário.

Para a segurada especial rural, o ponto crítico é outro: a comprovação da atividade, que se faz por um conjunto de documentos ao longo do tempo, e não por uma declaração isolada.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Só quem tem carteira assinada recebe?

Não. Domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e até desempregadas com qualidade de segurada podem ter direito.

Adoção dá direito?

Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção estão previstas entre as situações que geram o benefício.

Quem paga o benefício?

Na empregada com carteira assinada, em regra a empresa. Nas demais situações, o INSS.

Existe prazo para pedir?

Existe, e varia conforme a situação. Consulte o prazo aplicável logo no início para não perder o direito.

Preciso pagar para requerer?

Não. O requerimento é gratuito e pode ser feito pela própria segurada no Meu INSS ou pelo 135.

Perdi o bebê. Tenho algum direito?

A legislação prevê cobertura em situações de aborto não criminoso e natimorto, com regras específicas. Consulte o INSS sobre o seu caso.

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