20/05/2026
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Câmara aprova minirreforma que limita multas partidárias a R$ 30 mil

Câmara aprova minirreforma que limita multas partidárias a R$ 30 mil

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

A proposta limita a R$ 30 mil a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O texto também impede a penhora ou o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para finalidade diferente da permitida.

O projeto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, a menos que haja acordo com o diretório nacional. Ficam proibidos descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para quitar débitos de instâncias inferiores.

O parcelamento dos valores devidos foi alterado. Em vez de pagamento em até 12 meses, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses. O prazo começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.

Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos por condenações anteriores. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.

A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Após esse prazo, o órgão deve ser reativado automaticamente. Diretórios nacionais podem assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses.

A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. As exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para comprovação de prestação de serviços foram flexibilizadas.

Deputados contrários criticaram o texto por, segundo eles, ampliar proteções aos partidos e fragilizar a fiscalização. O relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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