31/07/2026
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TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação questionava a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada. O plano inclui a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras causaria danos ao turismo.

O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso, afirmou que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Ele destacou que não houve demonstração concreta de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.

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