26/02/2026
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TJ-MG Absolve 41 Réus de Estupro de Vulnerável em 4 Anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável em quatro anos, utilizando a técnica jurídica chamada ‘distinguishing’. Um levantamento realizado pelo G1 encontrou 58 casos onde a técnica foi discutida como tentativa de absolver os acusados, sendo negada em 17 desses casos. Entre as alegações usadas para justificar as absolvições estão o consentimento, a maturidade da vítima, a formação de família e a diferença de idade.

Entre os casos que tiveram essa técnica aplicada para a absolvição, há descrições de relacionamentos entre um réu de “vinte e poucos anos” e uma adolescente de “aproximadamente 12 a 13 anos”. Outra justificativa utilizada é a convivência estável ou a existência de filhos em comum entre o réu e a vítima.

A técnica ‘distinguishing’ é utilizada quando o Tribunal decide não aplicar a jurisprudência já estabelecida ou os precedentes relevantes pois considera que o caso em julgamento apresenta particularidades que o tornam singular. Cada processo é examinado individualmente, em segunda instância, por um grupo de magistrados que tem liberdade para decidir de acordo com a lei, o conhecimento jurídico, o entendimento dos Tribunais Superiores e a prova dos autos.

No entanto, a utilização da ‘distinguishing’ para absolver réus acusados de estupro de vulnerável tem gerado críticas. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, afirma que a existência de justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança adolescente”. Já Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que a absolvição do acusado deveria ocorrer “em casos muito excepcionais – o que não é o caso do TJ-MG”.

No ano de 2025, no âmbito do TJMG, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões, na 1ª e na 2ª instâncias. A Corte mineira conta com nove câmaras criminais que julgam listas extensas de casos praticamente todas as semanas. Nesse contexto, há inúmeros casos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Segundo Zan, a vulnerabilidade é a condição jurídica definida pela idade, e a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso. “A justificativa de vínculo afetivo, de anuência familiar, de formação de núcleo familiar, não tem o condão de afastar a tipicidade penal”, afirma.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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