02/03/2026
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Declarar Imposto de Renda 2026: Conheça as Regras Atuais

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para iniciar em duas semanas, a partir de 16 de março, com prazo de término em 29 de maio. Essas datas além das regras para a obrigação de declaração ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

A Receita Federal prepara atualização nas regras do IR, como acontece todos os anos. Uma das alterações comumente realizadas é no total de rendimentos tributáveis que obriga a declaração do cidadão. Em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 foi obrigado a declarar. Neste ano, acredita-se que o limite subirá para R$ 36.432, segundo consultores. Existem outras regras, tais como possuir bens acima de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e se atrasa na entrega, paga uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.

A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O fisco sinaliza que pretende descontinuar o Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizado por 8 entre 10 declarantes. Em caso de declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo app Meu Imposto de Renda. Também é possível preencher a declaração online, pela internet, pela plataforma e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), desde que se tenha senha do portal Gov.br.

A declaração pré-preenchida é uma opção para os contribuintes, facilitando a prestação de contas. Neste serviço, os servidores do fisco inserem as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas. Ainda assim, é importante que o contribuinte confira os dados, lembrando que as informações do IR são de sua responsabilidade e precisam ser comprovadas por documentos.

Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como dependentes, saúde e educação, devem ser comprovados via documentação. Informá-los na declaração garante um imposto menor a pagar ou uma restituição maior a ser recebida. Quem escolhe pelo modelo pré-preenchido da declaração tem prioridade no recebimento da restituição.

As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000, entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro deste ano, mas só terão reflexo na declaração de 2027.

Para a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa separar alguns documentos, como o informe de rendimentos da empresa em que trabalha ou o órgão que lhe paga aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras, além de comprovantes para despesas, são necessários.

Os contribuintes que possuem as seguintes condições precisam declarar o Imposto de Renda 2026: Receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888; Receberam rendimentos isentos, não tributáveis acima de R$ 200 mil; Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440.

Os prováveis valores das deduções do IR, caso sejam mantidos os mesmos de 2025, são os seguintes: Dedução por dependente: R$ 2.275,08; Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50; Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34; Para despesas de saúde com comprovação não há limite de valores.

A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda é: Idoso com 80 anos ou mais; Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; Demais contribuintes.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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