Recursos interpostos até a prescrição têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram extintos sem punição, garantindo a permanência dos agentes na corporação.
Um dos casos mais emblemáticos é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em 2013. Na época, eles eram comandante e subcomandante da UPP Rocinha. O Conselho de Justificação foi instaurado no fim daquele ano e, em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio os declarou “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”. A decisão, porém, não foi o fim das carreiras deles na PM. Após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois mantiveram patentes e salários.
Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva. Em junho passado, ele recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21, enquanto ainda cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atualmente trabalha na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).
O levantamento mostra que, dos oito oficiais beneficiados pela prescrição, seis seguem na ativa e cinco foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Um passou para a reserva com aposentadoria integral. Outro, foragido há um ano, é considerado desertor.
Entre os casos está o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. Ele chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas um mandado de segurança garantiu seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo. Já o tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Ele havia sido preso em flagrante em 2010 por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. O processo criminal contra ele foi extinto em 2015, após acordo de suspensão condicional do processo.
O Conselho de Justificação foi regulamentado por lei de 1981. Pela regra, o procedimento inteiro deve durar seis anos, da PM ao trânsito em julgado na Justiça. Em metade dos casos levantados, recursos em série após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso Amarildo, o STJ determinou pagamento de multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.
Em um dos casos, o processo administrativo foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. O então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio, em 2009. Seis homens foram executados com tiros pelas costas. Só 14 anos depois, em 2023, após condenação em primeira instância, a PM abriu o CJ. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição. Promovido a major, Jesus Nunes foi condenado em segunda instância em junho de 2025 pelo sêxtuplo homicídio. Dois meses depois, permanecia foragido e passou a ser considerado desertor.
O coronel da reserva Robson Rodrigues, pesquisador do tema, afirma que as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos. “Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o que acontece é que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também, o serviço público é impessoal”, diz.
Procurados, os advogados dos oficiais não foram encontrados ou não quiseram se pronunciar. O TJRJ alegou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”. A PM não se manifestou até a publicação desta reportagem.
