A regulamentação do filtro de relevância do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aguarda a sanção do presidente Lula (PT). A nova regra segue o modelo da repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal) e define critérios para recursos especiais, com efeito vinculante sobre tribunais inferiores.
O projeto de lei foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e tramitou por 32 dias até a aprovação no Congresso Nacional. A norma vai implementar a emenda constitucional 125, de 2022.
Com a nova regra, os recursos especiais só serão julgados se os ministros considerarem que há “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapassem o interesse das partes. Em cinco casos, o reconhecimento é automático: ações penais, ações de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o filtro reduza o número de processos no STJ, que é a última instância para interpretação de leis federais. Um relatório da FGV (Fundação Getúlio Vargas) aponta que apenas 36,8% dos recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 teriam relevância reconhecida com base nos cinco critérios automáticos da EC 125.
A pesquisa foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto. “Esse é um mecanismo que várias cortes superiores no mundo já utilizam para economia de tempo e de dinheiro”, afirma. Ele adianta que o percentual de 40% deve se manter.
Salomão diz que o tribunal passará a focar em precedentes gerais, e não em casos específicos. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a seguirem as decisões em recursos com relevância reconhecida. “O STJ não está mudando de função. Só está recuperando o que a Constituição já delegou a ele, que é a formação de precedentes”, completa.
Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional e professor do IDP, afirma que o tribunal poderá decidir quando uma decisão vincula as instâncias mais baixas. “Todo recurso, para entrar no STJ, terá que tratar de um tema relevante. Mas o tribunal pode julgar com eficácia apenas do caso concreto ou submeter esse recurso ao regime de relevância”, explica.
Para Cassio Scarpinella Bueno, professor da PUC-SP e presidente do IBDP, essa divisão não é tão evidente. “Na experiência com a repercussão geral do STF, eles juntaram as duas coisas. Transforma duas coisas que, em tese, são diversas numa só”, diz. Ele também discorda dos cinco critérios fixos, principalmente das causas acima de 500 salários mínimos.
Leonardo Guerzoni Furtado, diretor da AASP, diz que a alteração não era o “espírito da mudança constitucional”. “O projeto acaba adotando o efeito vinculante, o que confere extrema importância a cada tese fixada”, afirma.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou, em 2024, um projeto para o filtro de relevância. Na justificativa, há receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais disfuncional e engessado. A suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes também foi criticada. O projeto aprovado define prazo de seis meses para essas suspensões, prorrogável por mais seis.
Em nota, o Conselho Federal da OAB disse que “atuou no Congresso para aperfeiçoar o texto e reduzir seus impactos sobre a advocacia” e reconheceu que “não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país”.
Salomão afirma que parte das críticas pode ser motivada pelo receio de o filtro diminuir os trabalhos para a categoria. “Do ponto de vista qualitativo, é melhor você ter um julgamento único, com participação e com os argumentos bem formados, para se criar uma tese. É só uma aparência de redução de mercado”, diz. Furtado afirma que o STJ deve usar a relevância como “instrumento efetivo de racionalização de seu trabalho” e não deve admitir que ela limite o acesso à corte.
