O PLP 109/2025, considerado estratégico para o combate a fraudes no mercado de combustíveis, continua parado no Senado Federal. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda não avançou na outra casa legislativa, segundo informou o Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras de combustíveis.
Se aprovado, o projeto permitirá que a Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será mantido, e o objetivo é melhorar a fiscalização e combater fraudes no setor.
De acordo com o sindicato, a proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Um pedido de urgência foi apresentado, mas ainda não foi analisado pelo plenário. O texto faz parte de um pacote de medidas ligado à Operação Carbono Oculto, cuja votação ficou para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, emitidos por agentes regulados. O projeto define como esse acesso será feito e estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação. Também prevê a formalização de convênios e acordos para o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta pode aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilegais. Em nota, o diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues, afirmou que o acesso estruturado da ANP aos dados fiscais permitirá maior cruzamento de informações e identificação de irregularidades na cadeia.
Outro ponto do projeto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda quando abrir um processo sancionador com possível repercussão tributária.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas em operação terão que formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades, conforme regras e prazos a serem definidos em regulamento.
