A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que permite que procuradores federais exerçam advocacia em causas do setor privado. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já havia aprovado o projeto em maio. Como a tramitação foi em caráter conclusivo e não houve recursos, a aprovação ocorreu sem necessidade de votação no Plenário.
Serão beneficiados com a possibilidade de atuar no setor privado os procuradores federais, incluindo os titulares da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco Central.
Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, afirmou ao Brazil Journal que a advocacia pública e a advocacia privada são atividades distintas, com lógicas, estruturas e riscos muito diferentes. Segundo ela, não há evidências de que esse acúmulo de funções trará benefício para o Estado.
Jessika disse ainda que a decisão beneficia a elite dos servidores, aprofunda desigualdades dentro do funcionalismo e corrói a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Essas categorias já estão entre as campeãs no recebimento de penduricalhos, que são auxílios e benefícios usados para contornar o teto salarial, atualmente em R$ 46.336,19.
Um estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil mostrou que, entre janeiro de 2020 e agosto de 2025, pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional aos advogados da AGU e procuradores federais.
A principal fonte desses pagamentos adicionais foram os honorários advocatícios de sucumbência, relativos a causas da União em que eles atuaram. Esses honorários são pagos pelas partes perdedoras nos processos que envolvem a União e também em cobranças administrativas.
Um levantamento da Folha, com base no Portal da Transparência, mostrou que os integrantes da AGU receberam um valor recorde de R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência no ano passado. Esse valor foi quase o triplo do total de 2024, devido a pagamentos retroativos.
O STF e o TCU determinaram que esses valores devem ser somados às demais verbas remuneratórias, mas a regra não é cumprida. O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios criou penduricalhos, como auxílios de saúde e alimentação, classificados como pagamento indenizatório para não impactar os vencimentos.
Pelo projeto aprovado, os procuradores não poderão atuar em casos contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais. A AGU manterá uma lista em seu site com os nomes dos procuradores que optarem por trabalhar no setor privado.
Há o risco de efeito cascata, com o privilégio sendo estendido para procuradores estaduais. Uma fonte com trânsito em Brasília disse ao Brazil Journal que, na prática, a advocacia privada pode se tornar o ganha-pão deles, e o setor público, o bico.
